sábado, 8 de agosto de 2009

Eleições Conrerp - parte II

No dia 15 de outubro de 2009, em todo o território nacional, ocorrem as eleições que irão compôr o Plenário do Sistema Conferp. As eleições serão on-line e o voto será enviado por um site, especialmente indicado pelo Sistema Conferp, mediante senha pessoal e intransferível.
As inscrições para o pleito estão abertas desde o dia 1º de julho e terminam dia 04 de setembro. Se você quiser participar do processo eleitoral como candidato componha uma chapa com 14 profissionais devidamente habilitadose em dia com o Conrerp. Verifique junto à Secretaria do Conselho qual a documentação necessária para esse fim.

Abaixo algumas informações para quem deseja formar uma chapa! Alguém se habilita?

Eleições nos Conselhos Federal e Regional

Como é feita a eleição para os Conrerp’s?
Os conselheiros regionais – efetivos e suplentes – são eleitos por eleição direta, com voto pessoal, secreto e obrigatório, de todos os profissionais inscritos no respectivo Conselho Regional de Relações Públicas. O mandato é de três anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.

Quem vota?
Os profissionais com registro definitivo, provisório e aposentados.

Qual a composição do plenário do Conrerp?
Os Conselhos Federal e Regionais serão constituídos de brasileiros natos ou
naturalizados, registrados nos termos da lei, e obedecerão à seguinte composição:
I - 7 (sete) conselheiros efetivos, eleitos em Assembléia Geral, os quais por sua vez, escolherão entre si o Presidente, o Secretário-Geral e o Tesoureiro.
II - 7 (sete) conselheiros suplentes eleitos conjuntamente com os efetivos.

Quem pode ser eleito?
É elegível o Profissional de Relações Públicas que satisfaça os seguintes requisitos:
· possua habilitação profissional na forma da legislação em vigor, esteja em dia com suas obrigações estatutárias e sem impedimentos legais;
· não se candidate, para o mesmo conselho, ao terceiro mandato consecutivo
· não esteja cumprindo pena por condenação de qualquer natureza;
· não tenha vínculo empregatício ou preste serviços remunerados ao CONFERP ou ao CONRERP em que for registrado;
· não esteja com os direitos políticos suspensos;
· não tenha suas contas, julgadas em fase administrativa pelo CONFERP, sido incluídas na categoria “irregularidade absoluta ” ou “rejeitadas”;
· não tenha recebido penalidade imposta por Comissão de Ética do CONRERP, mantida pelo CONFERP;
· não tenha se candidatado em mais de uma chapa no mesmo período eleitoral.

Os Conselheiros são remunerados?
É vedada a remuneração sob qualquer espécie dos membros dos Conselhos Federal e Regionais e o seu trabalho constitui interesse público relevante.

Quais as atribuições dos Conselheiros?
O Conselho é composto por:
I – Órgão Deliberativo: os seus plenários, compostos pelos conselheiros efetivos, eleitos na forma da lei.
II - Órgão Executivo: as diretorias-executivas, eleitas na forma da lei, compostas pelo Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro.
Qualquer conselheiro suplente será convocado sempre que, por impedimento, licença ou ausência do efetivo às sessões dos Conselhos, houver necessidade de ser completado o quorum.
É da competência do Órgão Deliberativo dos Conselhos Federal e regionais cumprir e fazer cumprir, respectivamente, as atribuições definidas em lei e no Regimento do Conselho.
É da competência dos Conselheiros dos Órgãos Executivos dos Conselhos:

I - Aos Presidentes:
a) administrar e representar legalmente os Conselhos; (A responsabilidade administrativa e financeira dos Conselhos Federal e dos Regionais cabe aos respectivos presidentes, que prestarão contas perante o Tribunal de Contas da União)
b) dar posse aos Conselheiros;
c) convocar e presidir as reuniões dos Conselhos;
d) constituir comissões e grupos de trabalho;
e) distribuir aos Conselheiros, para relatar, os processos que dependam de deliberação do Plenário;
f) admitir, promover, requisitar e dispensar funcionários, mediante indicação do Secretário-Geral;
g) delegar poderes especiais, quando autorizados pelo Plenário;
h) movimentar as contas bancárias, assinar e endossar cheques para depósito ou desconto, passar recibos e dar quitação, juntamente com o Tesoureiro;
i) autorizar despesas;
j) baixar Portarias, Avisos, Instruções e Atos Normativos de natureza administrativa e assinar e fazer cumprir as Resoluções do Conferp.

II - Aos Secretários-Gerais:
a) substituir os Presidentes em seus impedimentos, praticando todos os atos de suas competências;
b) secretariar as sessões dos Conselhos, organizando as pautas da matéria a ser discutida e elaborar as respectivas atas;
c) administrar as Secretarias dos Conselhos, provendo-lhes as necessidades de pessoal, de material e de serviços;
d) propor aos Presidentes a admissão, promoção, remoção, requisição e dispensa de funcionários;
e) elaborar os relatórios anuais das atividades dos Conselhos;
f) substituir o Tesoureiro para emitir e assinar cheques e outros documentos de natureza bancária, endossar cheques para depósito ou para recebimento, efetuar pagamento, passar recibo e dar quitação, tudo juntamente com o Presidente;
g) exercer outras atividades que, nas áreas de competência, lhes forem atribuídas pelos Presidentes.

III - Aos Tesoureiros:
a) substituir os Secretários-Gerais em seus impedimentos;
b) movimentar as contas bancárias, emitir e assinar cheques e outros documentos de natureza bancária, distribuir dotações, endossar cheques para depósito ou para recebimento, juntamente com os Presidentes;
c) efetuar pagamento, passar recibos e dar quitação;
d)elaborar as propostas orçamentárias para serem submetidas, pelos Presidentes, à aprovação do Plenário;
e) prestar contas, mensalmente, das despesas do Conselho;
f) elaborar, anualmente, os balanços da receita auferida e da despesa efetuada no exercício anterior, submetendo-os à aprovação do Plenário.

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