segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Vantagens do investimento em cultura no Brasil: uma perspectiva histórica

No início deste século, mais precisamente em 1917, o governo dos Estados Unidos da América adotou política de incentivos à cultura (tax deduction), pela qual as pessoas físicas ou jurídicas poderiam abater 100% do valor efetivamente doado no imposto de renda. Setenta anos se passaram e desenvolveu-se com grande expressão nesse país uma política de investimento em cultura. Alguns importantes investidores americanos surgem nesse período, tais como: Rockefeller, Guggenheim, Carnegie, Morgan, Vanderbit, Ford e tantos outros.

No Brasil o investimento privado inicia sem qualquer impulso do poder público. Entre os anos de 1940 e 50 os empresários Franco Zampari e Francisco Matarazzo Sobrinho criam o Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM – 1948), Teatro Brasileiro de Comédia (TBC – 1948) e a Companhia Cinematográfica Vera Cruz (1949). Posteriormente o MASP é criado por Assis Chateaubriand, que chegava a trocar inserções no seu jornal o "Diários Associados", por doações ao museu. Caso similar acontece com Paulo Bittencourt e Niomar Moniz Sodré, donos do jornal "Correio da Manhã", que criam o Museu de Arte Contemporânea do Rio de Janeiro (MAC-RJ).

Em 1986 vivemos a primeira experiência de incentivo fiscal à cultura com a Lei Sarney, que durou até 1990. Sua sistemática, pautada no simples cadastramento do proponente, deu margem a uma seqüência de fraudes, o que leva a, ainda hoje, não se conhecer ao certo o destino dos recursos deste período. O Prof. José Álvaro Moisés menciona em artigo publicado no livro " Um Olhar sobre a cultura brasileira" que se investiu R$ 110 milhões em quatro anos, sem saber ao certo onde. Existem outras fontes que falam em R$ 450 milhões.

Em 1991 o Secretário da Cultura da Presidência da República, Sérgio Paulo Rouanet, obtém sucesso com seu projeto de lei, vindo a produzir o texto legal que dá base à toda política de incentivos praticada hoje no Brasil. Esta lei possui grande rigor formal no cadastramento do projeto, análise de mérito e prestação de contas. Sempre dentro do princípio da transparência da administração pública. Talvez por falta de permeabilidade do sistema implantado, de 1992 a 1994 somente 72 empresas investiram em cultura, com ausência absoluta de apoio dado por pessoas físicas.

Em 1995, com o início do governo de Fernando Henrique Cardoso, que levou ao posto de Ministro da Cultura Francisco Weffort, a União passa a aparelhar a regulamentação da lei, implantando no MinC a Secretaria de Apoio à Cultura. Existe, a partir de então, um impulso dado pelo Presidente e Ministro, associada a uma predileção especial pela cultura do Ministro Sérgio Motta, que levou ao investimento maciço das estatais do setor de telecomunicações. O recebimento de projetos é desburocratizado e o acesso aos mecanismos torna-se mais ágil, possuindo a característica fundamental para o futuro sucesso que foi o estímulo à profissionalização de atividade de captação de recursos. Estava inaugurada uma verdadeira política de incentivo para o setor.

Até hoje o investimento à cultura tem crescido de maneira significativa, elevado no ano de 1999 para 1.040 empresas e 2.289 pessoas físicas contribuindo por meio da Lei Rouanet. Além disso, o governo não se limitou aos incentivos. Apesar dos poucos recursos que possui, a União investe recursos do Fundo Nacional de Cultura em atividades promovidas por entidades sem fins lucrativos (associações e fundações), além de entes públicos (Prefeituras e Estados). Alguns pequenos refluxos, demonstrados, possivelmente, na passagem de um ano para outro, ocorrem como reflexo do surgimento das leis de incentivo regionais, da absoluta ignorância dos Departamentos Financeiros / Contábeis das empresas, das privatizações e até pelo reflexo negativo da administração dos recursos em algumas produções isoladas, como foi o caso do projeto aprovado pela atriz Norma Bengel.

Procurarei também, neste artigo, dar uma visão ao leitor de como funcionam esses abatimentos de que trata a Lei Rouanet. Primeiramente, o dispositivo legal fixa o teto de abatimento para cada tipo de mecenas, limitados a 4% do IR devido da Pessoa Jurídica (**) e 6% da Pessoa Física.

Posteriormente, é importante observar se o projeto está ou não enquadrado pelo Ministério da Cultura nos benefícios da Lei nº 9.874 de 23 de novembro de 1999. Esta autoriza a dedução de 100% do valor efetivamente transferido para os seguintes projetos: artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, circulação de exposições de artes plásticas e doações de acervos para bibliotecas públicas e para museus. O patrocinador deve ficar atento pois os benefícios devem ser concedidos pelo governo (por meio de documento emitido pela Secretaria ou texto da portaria), não bastando o projeto apresentado estar enquadrado nas áreas especificadas. O lançamento da despesa pelo patrocinador não é efetuado como despesa operacional, deduzindo-se direto do IR devido.

Para os projetos não constantes nesse rol vale a regra geral dos benefícios da Lei nº 8.313 (Rouanet): 30% de abatimento no caso de patrocínio e 40% no de doação. Nesse caso, os valores transferidos ao projeto são lançados como despesa operacional e posteriormente é feita a dedução legal. Isso leva a empresa efetuar um resgate tributário na ordem de 62% no caso de patrocínio e 72% no de doação.

Além das vantagens tributárias, o patrocinador pode, dependendo de prévia negociação, obter retorno em produtos ou ingressos, no caso de apresentações, para ser distribuído como brinde, como material didático às escolas carentes e/ou release para imprensa obtendo mídia espontânea. Isso deve constar do Plano Básico de Distribuição do projeto cultural incentivado.

Analisando do ponto de vista comparativo com outros países e com o avanço da história do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura, bem como todas as modalidades de apoio a atividades culturais em todas instâncias de governo, devem ser apoiadas pelas empresas. Estas devem, deduzindo o valor transferido de seus tributos, experimentar o apoio à cultura como alternativa de divulgação de produto para um público segmentado, de associação de sua marca com o produto cultural, além de todos os benefícios de mídia proporcionados pelo marketing indireto.

Por Fábio de Sá Cesnik, Advogado e co-autor do livro "Projetos Culturais" pela Editora Escrituras.
Fonte: Comunicação Empresarial Online

5 comentários:

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