sexta-feira, 24 de julho de 2009

Eleições CONRERP/RS

Estou pensando em montar uma chapa... quem participa comigo? Tá na hora de dar uma revolucionada no nosso Conrerp!
Segue o edital.

ATO DA PRESIDÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

O Presidente do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas – CONRERP 4ª Região, nos termos do art. 14, III, b, combinado com o art. 13, § 2º, da RN 48/02, de 02/11/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15/10/05, CONVOCA os Profissionais de Relações Públicas de sua jurisdição para as ELEIÇÕES do Sistema CONFERP, observadas as CONDIÇÕES GERAIS abaixo enumeradas e em estrita obediência ao CALENDÁRIO ELEITORAL publicado pelo CONFERP.

CONDIÇÕES GERAIS

1 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
As eleições para o Sistema CONFERP serão realizadas segundo as normas baixadas pelo Decreto-Lei 860, de 11 de setembro de 1969, com a redação dada pela Lei 6.719, de 12 de novembro de 1979, e nos termos do disposto pela Resolução CONFERP RN 48/02, de 02 de novembro de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15 de outubro de 2005. Os mencionados textos normativos encontram-se à disposição dos interessados nas sedes dos Conselhos Regionais, na sede deste conselho regional e no site www.conferp.org.br

2 – ATOS INICIAIS:
O Processo Eleitoral iniciou-se com a publicação, pelo CONFERP, do Edital de Convocação da Assembléia Geral da Categoria Profissional e de Comunicação da publicação do Calendário Eleitoral do Sistema CONFERP – CESC.
Tais fatos ocorreram na seguinte forma:
a) Publicação do Edital de Convocação/ED1, no Diário Oficial da União, edição de 29 de junho de 2009;
b) Publicação do CESC, na página do CONFERP, na mesma data apontada, onde permanecerá até o final de todo o Processo Eleitoral, que ocorrerá com a posse dos eleitos, em janeiro de 2010.
Cada Conselho fará a convocação específica de sua eleição aos respectivos jurisdicionados.

3 - VAGAS A SEREM PREENCHIDAS:
A totalidade do Colegiado do CONRERP 4ª Região, perfazendo 14 vagas, assim distribuídas: 7 vagas para Conselheiros Efetivos e 7 vagas para Conselheiros Suplentes, eleitos em Chapa indivisível, vedada a presença de um mesmo candidato em mais de uma chapa concorrente bem como a permuta de nomes de uma chapa para outra.

4 - APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS:
As chapas organizadas deverão ser registradas na Secretaria-Geral do CONRERP/4ª Região, situada à SCS – Quadra 2 – Bloco C – Edifício Serra Dourada – Sala 107 – Brasília – DF, de 10 de julho à 4 de setembro de 2009, no horário das 13:30 às 17:30 horas.

5 - ELEGIBILIDADE E VOTO:
Poderá se candidatar o Profissional de Relações Públicas que satisfaça os seguintes requisitos:
I. possua habilitação profissional na forma da legislação em vigor, esteja em dia com suas obrigações estatutárias e sem impedimentos legais;
II. não esteja cumprindo o segundo mandato consecutivo junto ao CONRERP 4ª Região;
III. não esteja cumprindo pena por condenação de qualquer natureza;
IV. não tenha vínculo empregatício ou preste serviços remunerados ao CONFERP ou ao CONRERP 4ª Região em que for registrado;
V. não esteja com os direitos políticos suspensos;
VI. não tenha suas contas, julgadas em fase administrativa pelo CONFERP, sido incluídas na categoria “irregularidade absoluta ” ou “rejeitadas”;
VII. não tenha recebido penalidade imposta por Comissão de Ética de CONRERP, mantida pelo CONFERP;
VIII. não tenha se candidatado em mais de uma chapa no mesmo período eleitoral.
Tem direito ao voto o Profissional que esteja em dia com suas obrigações estatutárias e sem impedimentos legais. A ausência do pagamento da anuidade não impede o exercício do voto.

6 - DATA -HORÁRIO E PROCEDIMENTO ELEITORAL:
DATA: 15 de outubro de 2009 - Horário: das 09:00 às 17 horas, horário de Brasília.
LOCAL: A eleição se dará por processo eletrônico, on line. O Profissional que quiser poderá votar no terminal na sede deste Conselho Regional.

7 - VOTO POR CORRESPONDÊNCIA:
Não há voto por correspondência nas eleições eletrônicas.

8 - OBRIGATORIEDADE DO VOTO:
O voto é obrigatório. O profissional que deixar de votar e não apresentar justificativa de sua ausência às eleições receberá a pena de censura pública.

9 - JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS ELEIÇÕES:
O Profissional ausente às eleições poderá justificar junto ao seu CONRERP, dispensada a comprovação de suas afirmações, das 17h01 (horário de Brasília) do dia 15 de outubro a 14 de novembro de 2009.

Porto Alegre/RS, 14 de julho de 2009

Marta Busnello Alves
Presidente do CONRERP
CONRERP/4ª - 2093

2 comentários:

Ocappuccino.com disse...

Querida professora Marta Busnello. Parabéns pela iniciativa Fabi, se se candidatar ocappuccino faz campanha hehehe

beijo,
mateus d'ocappuccino

Fabiana Begnini disse...

Báh!! Tô afim mesmo Mateus! A gente sempre reclama, reclama que as coisas não acontecem... essa é uma boa hora pra tentar colocar em prática todas as ideias perdidas...
Valeu querido!! hehehehe
bjss